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Guarda do filho com o pai: saiba todos os detalhes

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Você sabe me dizer quando a guarda do filho é concedida ao pai?

Existem muitas dúvidas sobre esse tema. Muitos pensam que:

  • A mãe tem prioridade com a guarda.
  • Ou que ela não precisa pagar pensão quando o filho está com o pai.

Mas isso não é verdade.

Nessa leitura, você vai descobrir todos os detalhes sobre o pai ter a guarda do filho. Confira o índice abaixo.

Aqui você vai encontrar:

  1. O pai pode pedir a guarda do filho?
  2. Quando o pai ganha a guarda dos filhos.
  3. O que pode tirar da mãe a guarda de um filho?
  4. Quando o pai fica com a guarda do filho, a mãe tem que pagar pensão?
  5. Conclusão

1. O pai pode pedir a guarda do filho?

Com certeza. Por questões culturais, muitos acham que a mãe tem preferência na guarda, mas isso é falso. Nosso ordenamento jurídico prevê a igualdade entre homens e mulheres. Portanto, não existe guarda automática para a mãe. A nomeação do guardião é feita por meio de uma análise de qual dos genitores têm melhores condições de criar o filho.

E não é apenas uma questão de dinheiro, o judiciário também verifica outros fatores, os quais você vai descobrir a seguir.

2. Quando o pai ganha a guarda dos filhos?

Quando ficar comprovado que é melhor para a criança morar com o pai. Essa resposta parece vaga num primeiro momento, mas você já vai entender melhor…

Em nossa legislação, não há nenhum dispositivo determinando em que casos a guarda é do pai e em que casos é da mãe. E nessa falta de lei, o juiz recorre a um princípio fundamental no direito da infância e da juventude: o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Veja que não é o princípio do melhor interesse do pai, nem da mãe. Portanto, para nomear o guardião, o juiz se pergunta: “com qual dos pais a criança vai se desenvolver melhor?”

Então, ele analisa qual dos genitores tem as melhores condições abaixo para oferecer aos menores:

  • Condições financeiras;
  • Intelectuais;
  • Sociais;
  • Físicas;
  • De tempo.

Assim, se ficar comprovado que o pai reúne mais desses atributos, a guarda será concedida a ele.

Para ficar mais claro, conheça a seguir o exemplo do João e como ele conseguiu a guarda do seu filho.

EXEMPLO:

João e Thais são pais de Heitor, e ambos querem a guarda do filho. Durante o processo, ficou comprovado que:

  • João, o pai da criança, trabalha em casa e também mora com a sua mãe, avó de Heitor.
  • Thais, mãe biológica, presta serviços no horário comercial e ainda faz faculdade à noite.

Nesse caso, o juiz concedeu a guarda ao pai, pois entendeu que o filho teria um desenvolvimento mais saudável morando com ele. Afinal, Heitor passaria mais tempo com o genitor pela questão do home office, além de ter o convívio diário com a avó. Enquanto se ficasse com a mãe, ele teria que ser cuidado por terceiros, visto que a genitora fica fora de casa o dia todo.

Perceba que o principal motivo do juiz optar pela guarda paterna foi o princípio do melhor interesse da criança.

Então, lembre-se: não é regra a criança ficar com a mãe. Existem vários fatores que precisam ser analisados para nomeação do guardião. Embora cerca de 90% das guardas serem das mães em nosso país, é mais por uma questão de costume do que legal. O pai pode pedir a guarda dos filhos, basta querer.

3. O que pode tirar da mãe a guarda de um filho?

A seguir você conhecerá os 3 motivos mais comuns que levam a mãe perder a guarda dos filhos.

3.1. Violência Doméstica e maus tratos

A agressão física ou psicológica é o primeiro deles. E atenção: muitas vezes a agressão é feita pela mãe, mas também pode acontecer do ato ser cometido por terceiros, como o padrasto, por exemplo. E isso também resulta na perda da guarda. Afinal, não intervir contra a violência é ser cúmplice.

Logo, se uma ação for ajuizada e ficar comprovado que o menor sofreu maus tratos, a mãe perderá a guarda para o pai. Mas para isso, será necessário apresentar provas robustas com o potencial de formar o convencimento do juiz. Ou seja, a mera alegação é insuficiente. Além disso, é importante diferenciar agressão de criação rígida. Criação rígida não é sinônimo de violência e não resulta na mudança de guardião.

3.2. Alienação Parental

Alienação parental… um dos temas mais sérios do direito de família. E apesar desse nome estranho, o conceito é muito simples. Alienação parental é o famoso: “fazer a cabeça do filho contra o outro genitor”. Ou seja, quando a mãe prejudica a imagem do pai para o filho, ao mesmo tempo que fortalece a sua. E aos poucos, planta na mente da criança uma rejeição à figura paterna.

E por incrível que pareça, a alienação parental é um comportamento comum. Afinal, ela pode acontecer de uma forma que as pessoas nem percebem, com pequenos apelidos por exemplo, os quais, aos poucos, criam uma imagem distorcida do pai. E se comprovado em juízo, o pai pode tirar da mãe a guarda do filho.

3.3. Entrega voluntária

Por fim, há os casos em que a mãe não quer a guarda. Atenção: sabemos que muitas vezes a vida não nos oferece outra alternativa, mas entregar a guarda é um fator difícil de ser revertido no futuro caso a mãe queira de novo.

4. Quando o pai fica com a guarda do filho, a mãe tem que pagar pensão?

Sim, pois como você viu nessa leitura, homens e mulheres têm os mesmos deveres perante a lei. E da mesma forma que o homem precisa pagar os alimentos quando não tem a guarda, as mulheres também precisam.

E uma dúvida muito comum é: “mas e se a mãe não trabalhar?” Não importa, ela vai ter que se virar para conseguir o dinheiro. Afinal, é uma obrigação da genitora. Inclusive, ela poderá ser presa caso não pague os alimentos devidos. Claro que isso acontece em menor escala. Afinal, cerca de 90% das guardas no Brasil estão com as mães, de modo que na maioria das vezes essa responsabilidade recai sobre o pai. Mas nos casos em que a guarda está com o homem e há atraso na pensão alimentícia, o genitor pode usar todos os mecanismos legais para forçar o pagamento, como penhora de bens e pedido de prisão.

5. Conclusão

Pronto! Com esse conteúdo, você descobriu quando o pai fica com a guarda do filho. Você viu que o pai pode pedir a guarda do menor sem nenhum problema, visto que não existe preferência de guarda para a mãe. As mulheres estão com a maioria das guardas por uma questão cultural, não legal. Além disso, você aprendeu sobre o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. E viu que é com base nele que o juiz decide qual dos genitores será nomeado o guardião. Por fim, descobriu que a mãe também tem o dever de pagar pensão alimentícia quando a criança não mora com ela.

Enfim, por hoje é isso. E se precisar de um atendimento personalizado, é só clicar no botão abaixo para falar com um advogado especialista.

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André Molino

Sou advogado há 20 anos, com grande experiência em direito civil e processo civil, pós graduado em contratos, MBA em Gestão Jurídica, ambos pela Escola Paulista de Direito. Possuo formações em Direito de Família e Sucessões, áreas que venho atuando com maior ênfase nos últimos 10 anos. Sou membro do IBDFAM e da Comissão de Direito da família e sucessões da OAB de São Bernardo do Campo/SP

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