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Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São Seus Benefícios?

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A guarda compartilhada tem se tornado uma opção cada vez mais comum e preferida nos casos de separação ou divórcio. No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre seu funcionamento e os benefícios que ela pode trazer para a criança e para os pais. Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre a guarda compartilhada e esclarecer essas dúvidas.

Confira o índice abaixo:

  1. O que é guarda compartilhada?
  2. Quais são as vantagens da guarda compartilhada?
  3. Quando a guarda compartilhada é a melhor opção?
  4. Como é determinada a guarda compartilhada pelo juiz?
  5. Conclusão

1. O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um modelo de guarda no qual ambos os pais possuem a responsabilidade conjunta de tomar decisões sobre a vida dos filhos. Ao contrário da guarda unilateral, onde apenas um dos pais detém a guarda e o outro tem o direito de visitas, na guarda compartilhada as responsabilidades e o tempo de convivência são divididos de forma equilibrada entre os pais.

2. Quais são as vantagens da guarda compartilhada?

A guarda compartilhada apresenta diversas vantagens, tanto para os filhos quanto para os pais:

  • Equilíbrio no relacionamento parental: A criança mantém um relacionamento saudável e próximo com ambos os pais, o que é essencial para seu desenvolvimento emocional.
  • Decisões conjuntas: Ambos os pais participam ativamente das decisões importantes na vida do filho, como educação, saúde e lazer.
  • Maior estabilidade: A criança tem a oportunidade de conviver de forma equilibrada com ambos os pais, evitando sentimentos de abandono ou preferência.
  • Redução de conflitos: A guarda compartilhada tende a reduzir os conflitos entre os pais, pois ambos se sentem igualmente responsáveis e incluídos nas decisões.

3. Quando a guarda compartilhada é a melhor opção?

A guarda compartilhada é recomendada em situações onde ambos os pais têm condições de cuidar da criança e estão dispostos a cooperar em prol do bem-estar do filho. Algumas situações incluem:

  • Boa comunicação entre os pais: Quando os pais conseguem se comunicar de forma respeitosa e colaborativa.
  • Proximidade geográfica: Quando os pais residem em localidades próximas, facilitando a logística do dia a dia da criança.
  • Desejo da criança: Quando a criança expressa o desejo de passar tempo igual com ambos os pais.

4. Como é determinada a guarda compartilhada pelo juiz?

Na ausência de um acordo amigável entre os pais, o juiz determinará a guarda compartilhada com base no princípio do melhor interesse da criança. Alguns dos fatores considerados pelo juiz incluem:

  • Condições financeiras e emocionais dos pais:
  • Capacidade de cooperação entre os pais:
  • Histórico de cuidados e convivência:
  • Opinião da criança: Dependendo da idade e maturidade da criança, sua opinião pode ser considerada pelo juiz.

5. Conclusão

A guarda compartilhada é uma alternativa que visa o bem-estar da criança, permitindo que ambos os pais participem ativamente de sua criação. Ao optar por este modelo de guarda, é fundamental que os pais mantenham uma comunicação aberta e colaborativa, sempre colocando o interesse da criança em primeiro lugar.

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André Molino

Sou advogado há 20 anos, com grande experiência em direito civil e processo civil, pós graduado em contratos, MBA em Gestão Jurídica, ambos pela Escola Paulista de Direito. Possuo formações em Direito de Família e Sucessões, áreas que venho atuando com maior ênfase nos últimos 10 anos. Sou membro do IBDFAM e da Comissão de Direito da família e sucessões da OAB de São Bernardo do Campo/SP

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