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O prazo legal para abertura de inventário é de 60 (SESSENTA) DIAS da data do óbito.
Quem não abre o inventário no prazo está sujeito a pagar multa.
Contar com o auxílio de um advogado especialista em inventários é fundamental para garantir que o processo seja feito da forma mais rápida e econômica.
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Vamos pelo mais ágil e amigável?
O Inventário Extrajudicial é quando os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens, quando não há menores e incapazes. É feito em cartório, de forma mais rápida e econômica.
O Inventário Judicial é aplicado quando há litígio ou desentendimento entre os herdeiros, e/ou menores e incapazes com direito à herança. Garante que os direitos de todos sejam preservados.
Para dar entrada no inventário, é necessário comprovar a existência dos bens e apresentar documentos do falecido e dos herdeiros.
Identidade, CPF, comprovante de óbito, comprovante da última residência, certidão de casamento/união estável/divórcio ou certidão de nascimento (se solteiro).
Identidade, CPF, certidão de casamento/união estável/divórcio ou certidão de nascimento (se solteiro).
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Nosso objetivo é concluir seu inventário o mais rápido possível, dando a todos o que a lei lhes garantiu.
A divisão correta do patrimônio é fundamental para preservar a harmonia da família. Esse momento pode ser tranquilo. Já ajudamos famílias de todo o Brasil.
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Nosso escritório possui ferramentas capazes de viabilizar atendimento de excelência totalmente digital.
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Todos os dados e informações dos nossos clientes são tratados com absoluto sigilo e confidencialidade.
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O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias a partir da data do falecimento. Quem não cumpre esse prazo fica sujeito ao pagamento de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, é mais rápido e econômico, desde que não haja menores ou incapazes entre os herdeiros e todos estejam de acordo. O judicial é obrigatório quando há conflito entre herdeiros, menores ou incapazes envolvidos.
Sim. A legislação brasileira exige a participação de um advogado em todo o processo de inventário, seja extrajudicial (em cartório) ou judicial. O advogado garante que seus direitos sejam preservados e que o processo transcorra corretamente.
Se o falecido não deixou bens, dívidas ou direitos a partilhar, não há necessidade de abertura de inventário. Porém, é sempre recomendável consultar um advogado especialista para avaliar a situação específica.
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