2.png

Advogado Especialista
em Inventário

Resolva o inventário com agilidade, segurança e sem conflitos familiares.

Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.

ATENÇÃO! VOCÊ TEM PRAZO.

O prazo legal para abertura de inventário é de 60 (SESSENTA) DIAS da data do óbito.
Quem não abre o inventário no prazo está sujeito a pagar multa.

Contar com o auxílio de um advogado especialista em inventários é fundamental para garantir que o processo seja feito da forma mais rápida e econômica.

Processo 100% Online — Seguro e Sigiloso

Há duas formas de abrir o Inventário

Vamos pelo mais ágil e amigável?

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O Inventário Extrajudicial é quando os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens, quando não há menores e incapazes. É feito em cartório, de forma mais rápida e econômica.

INVENTÁRIO JUDICIAL

O Inventário Judicial é aplicado quando há litígio ou desentendimento entre os herdeiros, e/ou menores e incapazes com direito à herança. Garante que os direitos de todos sejam preservados.

O que é necessário para abrir o Inventário?

Para dar entrada no inventário, é necessário comprovar a existência dos bens e apresentar documentos do falecido e dos herdeiros.

Documentos do Falecido

Identidade, CPF, comprovante de óbito, comprovante da última residência, certidão de casamento/união estável/divórcio ou certidão de nascimento (se solteiro).

Documentos dos Herdeiros

Identidade, CPF, certidão de casamento/união estável/divórcio ou certidão de nascimento (se solteiro).

Processo 100% Online — Seguro e Sigiloso

Estamos à disposição

EVITE CONFLITOS ENTRE FAMILIARES —
DANDO A CADA UM O QUE É SEU!

Nosso objetivo é concluir seu inventário o mais rápido possível, dando a todos o que a lei lhes garantiu.

A divisão correta do patrimônio é fundamental para preservar a harmonia da família. Esse momento pode ser tranquilo. Já ajudamos famílias de todo o Brasil.

Processo 100% Online — Acompanhamento Completo

NOSSOS DIFERENCIAIS

O que você ganha quando nos contrata!

PRESENCIAL E ONLINE

Nosso escritório possui ferramentas capazes de viabilizar atendimento de excelência totalmente digital.

AGILIDADE

Temos um tempo ágil de resposta, voltado em apresentar soluções eficazes para nossos clientes.

ACOMPANHAMENTO

Disponibilidade para resolver o problema do cliente no menor prazo possível.

ESPECIALIZAÇÃO

Profissionais qualificados dedicados a entregar solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.

WHATSAPP

Você conversa com alguém de nossa equipe diretamente via WhatsApp. Não ficará com nenhuma dúvida.

SIGILO TOTAL

Todos os dados e informações dos nossos clientes são tratados com absoluto sigilo e confidencialidade.

Processo 100% Online — Seguro e Sigiloso

Perguntas frequentes sobre Inventário

O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias a partir da data do falecimento. Quem não cumpre esse prazo fica sujeito ao pagamento de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, é mais rápido e econômico, desde que não haja menores ou incapazes entre os herdeiros e todos estejam de acordo. O judicial é obrigatório quando há conflito entre herdeiros, menores ou incapazes envolvidos.

Sim. A legislação brasileira exige a participação de um advogado em todo o processo de inventário, seja extrajudicial (em cartório) ou judicial. O advogado garante que seus direitos sejam preservados e que o processo transcorra corretamente.

Se o falecido não deixou bens, dívidas ou direitos a partilhar, não há necessidade de abertura de inventário. Porém, é sempre recomendável consultar um advogado especialista para avaliar a situação específica.

Copyright 2024. Todos os Direitos Reservados. Molino Advogados.